terça-feira, 26 de abril de 2011

Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão (26 de Abril)

Nesta terça-feira, 26, é realizado o Dia Nacional do Combate à Hipertensão e a Sociedade Brasileira de Cardiologia, em parceria com as secretarias estaduais e municipais de saúde de vários lugaes do Brasil, promove a campanha "Eu sou 12 por 8", para conscientização e prevenção da hipertensão. Para combater este mal, que atinge cerca de 20% da população adulta do país, serão realizados vários eventos, com aferiação de pressão, palestras e distribuição de folhetos explicativos sobre a doença.Segundo a SBC, quem não mantém hábitos alimentares saudáveis, ingere muito sal, não faz atividades físicas, ingere muita bebida alcólica, é diabético ou tem histórico de familiares hipertensos tem mais propensão a desenvolver a doença. Mesmo quem tem pressão arterial controlada tem 50% a mais de chance de desenvolver o problema após os 55 anos.




Para se ter uma ideia, a pressão alta é a porta de entrada de vários outros males. Infarto do coração, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca e renal e impotência sexual são apenas algumas das complicações decorrentes da hipertensão. Segundo a Organização Mundial de Saúde, quem é hipertenso e não faz o controle adequado pode ter uma redução na expectativa de vida de até 16 anos e seis meses.Um estilo de vida saudável, com atividade física regular, controle do peso, alimentação equilibrada, medições de uso constante, segundo prescrição, e acompanhamento médico periódico são importantíssimos para que a pressão arterial esteja sempre controlada.



LEI Nº 10.439, DE 30 DE ABRIL DE 2002.




Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º É instituído o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial", a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.




Art. 2º Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º, o Ministério da Saúde é autorizado a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas de diagnóstico preventivo da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares em geral.




Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.




FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
D.O.U. de 2.5.2002




Fonte: www.planalto.gov.br



Postado Por: Mykaelle Costa

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